Resumos de processos do escritório, na defesa de trabalhadores e de empresas: o que estava em discussão e como terminou. Os nomes das partes e os números dos processos aparecem abreviados para preservar o sigilo de cada cliente.
2 casos publicados
AcordoRepresentamos o trabalhador
Consultor comercial sem registro: vínculo reconhecido em acordo
Acordo de R$ 450 mil, antes da primeira audiência
Processo nº 00109**-56.2026.5.15.0044 C. F. C. S. x M. G. M. CEJUSC de São José do Rio Preto, 2026
O que se discutia
O trabalhador atuou por mais de quatro anos como consultor comercial, sem registro em carteira, recebendo salário fixo e comissões de valor expressivo. A ação pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, a integração das comissões ao salário, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias, indenização por dano moral e reembolso das despesas com o veículo próprio usado no trabalho.
Como terminou
Logo depois de proposta a ação, o escritório enviou notificação extrajudicial à empresa e abriu negociação direta com os advogados dela. O acordo de R$ 450 mil (R$ 400 mil para o trabalhador) foi fechado antes da audiência de conciliação e homologado em 28 de abril de 2026. Ele reconheceu o vínculo de emprego, determinou a anotação na carteira de trabalho, previu pagamento parcelado com multa de 30% em caso de atraso e a responsabilidade subsidiária do segundo réu se a empresa não pagar.
Vínculo de emprego
Comissões
Verbas rescisórias
Dano moral
Reembolso de despesas
Mantido em recursoRepresentamos o trabalhador
Trabalhador do setor sucroenergético: horas extras, intervalo e tempo de espera do transporte
Vitória mantida no TST e crédito líquido de R$ 79,8 mil
Processo nº 00121**-70.2015.5.15.0044 L. A. B. x M. A. A. Vara do Trabalho, TRT da 15ª Região e TST, 2019
O que se discutia
Ação proposta em novembro de 2015 por um trabalhador do setor sucroenergético, sobre jornada de trabalho, horas extras, intervalo para refeição, adicional noturno e integração ao salário de prêmios de produção e comissões.
Como terminou
A sentença reconheceu diferenças de horas extras, o pagamento do intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, a integração dos prêmios e comissões à remuneração, a devolução de descontos indevidos e a multa do artigo 477 da CLT. O TRT da 15ª Região ampliou o resultado: reconheceu 35 minutos diários do tempo em que o trabalhador esperava o transporte da empresa depois do expediente, com reflexos nas demais verbas, e as pausas previstas na NR-31. Em fevereiro de 2019, a 3ª Turma do TST, com relatoria do Ministro Alberto Bresciani, rejeitou o recurso da empresa e manteve os direitos quanto ao intervalo e ao adicional noturno. Com o trânsito em julgado em março de 2019, a execução apurou crédito líquido de R$ 79.844,92 para o trabalhador.
Horas extras
Intervalo intrajornada
Adicional noturno
Tempo à disposição
Pausas da NR-31
Prêmios e comissões
Nenhum caso com esse filtro ainda.
Cada processo depende das provas e das circunstâncias do caso concreto. Os resumos mostram a experiência do escritório em cada matéria e não antecipam o resultado de outros casos.
Os nomes das partes e parte dos números dos processos foram abreviados em observância ao sigilo profissional.
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