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Estabilidade da gestante: a empresa precisa saber da gravidez?

Por João Henrique Hulsen do Nascimento · OAB/SP 332.642
Publicado em 5 de novembro de 2026

Capa do artigo sobre estabilidade da gestante

Não precisa. A trabalhadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e esse direito vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão. Se a gravidez começou antes da dispensa sem justa causa, a trabalhadora pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização pelo período.

O que diz a lei

A garantia está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que faz parte da Constituição. Ela proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante:

  • começa: na confirmação da gravidez. Conta a data em que a gestação começou, mesmo que o exame tenha sido feito depois;
  • termina: cinco meses após o parto.

E se eu descobri a gravidez depois de ser demitida?

É uma situação muito comum. A trabalhadora é dispensada e, semanas depois, descobre que já estava grávida na data da demissão.

O Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão no julgamento do RE 629.053. A tese fixada diz que o único requisito para a estabilidade é que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. Não importa se a empresa sabia, nem se a própria trabalhadora sabia.

Na prática, o exame de ultrassom costuma indicar a idade gestacional, o que permite saber se a gravidez já existia na data da demissão, inclusive durante o aviso-prévio.

Reintegração ou indenização

Reconhecida a estabilidade, existem dois caminhos:

  • reintegração: a trabalhadora volta ao emprego e recebe os salários do período em que ficou afastada;
  • indenização: quando a volta não é recomendável ou o período de estabilidade já terminou, a empresa paga os salários e demais direitos de todo o período, como 13º, férias com o terço e FGTS.

Quanto antes a trabalhadora procurar orientação, maior a chance de escolher o melhor caminho. Esperar o fim do período não faz perder o direito, mas pode limitar as opções.

Situações que geram dúvida

  • Contrato de experiência: a gestante dispensada ao fim do contrato de experiência costuma ter a estabilidade reconhecida pela Justiça do Trabalho. Vale analisar o caso concreto.
  • Aviso-prévio: se a gravidez começou durante o aviso-prévio, mesmo indenizado, a estabilidade também pode ser reconhecida.
  • Pedido de demissão: se a própria trabalhadora pede demissão, em regra não há estabilidade. Mas o pedido de demissão da gestante precisa de cuidados específicos para ser válido, e a assistência do sindicato costuma ser exigida.
  • Justa causa: a estabilidade não impede a demissão por justa causa, desde que a falta grave seja comprovada.

O que fazer

  1. Guarde o exame que indica a idade gestacional.
  2. Separe os documentos da demissão: aviso, termo de rescisão e carteira de trabalho.
  3. Avise a empresa por escrito, se for o caso, e guarde o comprovante.
  4. Procure orientação jurídica para decidir entre pedir a reintegração ou a indenização.
  5. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir se eu ainda não contei que estou grávida?

A empresa pode não saber, mas a demissão sem justa causa de quem já estava grávida não produz o efeito de afastar a estabilidade. A trabalhadora pode pedir a reintegração ou a indenização.

A estabilidade também vale para quem adota?

Sim. Desde 2017, a CLT (artigo 391-A, parágrafo único) estende a estabilidade a quem recebe a guarda provisória para fins de adoção.

Para a empresa: como agir ao descobrir a gravidez depois da dispensa?

Reavaliar a dispensa rapidamente e oferecer a reintegração costuma reduzir o custo e o risco de condenação. Uma orientação jurídica nesse momento faz diferença.

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