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Assédio moral no trabalho: quando a cobrança passa do limite

Por João Henrique Hulsen do Nascimento · OAB/SP 332.642
Publicado em 5 de novembro de 2026

Capa do artigo sobre assédio moral no trabalho

Cobrar metas e resultados faz parte do trabalho. O assédio moral começa quando a empresa, ou alguém em nome dela, passa a usar essa cobrança para humilhar, ameaçar ou expor o trabalhador de forma repetida. Nesses casos, a Justiça do Trabalho reconhece o direito a indenização por dano moral.

O que caracteriza o assédio moral

O assédio moral é uma conduta abusiva e repetida que fere a dignidade do trabalhador e torna o ambiente de trabalho hostil. Um episódio isolado e grave pode gerar dano moral, mas o assédio, em geral, se mostra pela repetição.

Exemplos comuns:

  • gritos, xingamentos e apelidos ofensivos;
  • ameaças constantes de demissão;
  • exposição de resultados ruins em público, com ranking vexatório;
  • “castigos” para quem não bate meta, como fantasias ou prendas;
  • isolamento: deixar o trabalhador sem tarefas ou excluído da equipe;
  • cobranças por mensagem fora do horário, com tom de intimidação;
  • críticas ao trabalho feitas com o objetivo de humilhar.

O que diz a lei

O artigo 186 do Código Civil estabelece que quem viola um direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve reparar o prejuízo. Na relação de emprego, a empresa responde pelos atos de seus gerentes e supervisores.

O que a Justiça do Trabalho tem decidido

No julgamento do RR-AIRR 1000791-05.2018.5.02.0045, publicado em novembro de 2024, a 8ª Turma do TST reconheceu o direito à indenização diante de condutas reiteradas de intimidação e ameaça praticadas por um representante da empresa contra os empregados.

A decisão destacou um ponto importante: o fato de as condutas atingirem outros trabalhadores, e não só a pessoa que entrou com a ação, não afasta o assédio moral. Ou seja, a empresa não se defende dizendo que “o chefe tratava todo mundo assim”.

Assédio moral e saúde

O assédio frequente pode levar a ansiedade, depressão e burnout (esgotamento profissional). Quando há adoecimento ligado ao trabalho, além da indenização podem surgir outros direitos, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego após o retorno e indenização por doença ocupacional.

Se você está passando por isso, procure também acompanhamento médico. Os relatórios e atestados servem para cuidar da saúde e, se for o caso, como prova.

Como reunir provas

  1. Guarde mensagens, e-mails e áudios com ofensas, ameaças ou cobranças abusivas.
  2. Anote os episódios com data, local, o que foi dito e quem estava presente.
  3. Indique testemunhas: colegas que presenciaram ou também sofreram.
  4. Guarde atestados e relatórios médicos, se houver adoecimento.
  5. Gravar uma conversa da qual você mesmo participa costuma ser aceito como prova na Justiça do Trabalho.

Posso pedir rescisão indireta?

Pode. Quando a empresa trata o empregado com rigor excessivo ou ofende a sua honra, a CLT permite a rescisão indireta (artigo 483): o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa e recebe as verbas de uma demissão sem justa causa. Veja como isso funciona no artigo sobre FGTS não depositado e rescisão indireta.

Perguntas frequentes

Uma bronca do chefe já é assédio moral?

Não necessariamente. Uma crítica feita com respeito, sobre o trabalho, faz parte da rotina. O problema é a repetição, a humilhação e a exposição.

Quanto vale a indenização por assédio moral?

Depende da gravidade, da duração, das consequências para o trabalhador e do porte da empresa. Cada caso é analisado pelo juiz.

Para a empresa: como prevenir?

Treinar lideranças, ter um canal de denúncia que funcione e apurar as reclamações com seriedade reduz o risco de condenação e melhora o ambiente de trabalho.

Fale com um advogado trabalhista em Rio Preto

Se você passa ou passou por situações de humilhação no trabalho, o escritório J. Hulsen Advogados pode orientar sobre provas, afastamento e indenização, com sigilo. A avaliação do seu caso é gratuita. Atendemos em São José do Rio Preto e região.

WhatsApp: (17) 98141-2168