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FGTS não depositado: o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

Por João Henrique Hulsen do Nascimento · OAB/SP 332.642
Publicado em 5 de novembro de 2026

Capa do artigo sobre FGTS não depositado e rescisão indireta

Sim. Desde março de 2025, o TST tem uma tese vinculante dizendo que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é motivo suficiente para a rescisão indireta. Nesse caso, o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego.

O que é o FGTS e quanto a empresa deve depositar

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa deve depositar todo mês em uma conta na Caixa em nome do trabalhador. Pelo artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito é, em regra, de 8% da remuneração.

O trabalhador não recebe esse dinheiro no salário. Ele fica guardado e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Como consultar se o FGTS está sendo depositado

  1. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre com o seu CPF e a conta gov.br.
  2. Abra a conta vinculada da empresa atual.
  3. Confira se há um depósito para cada mês trabalhado e se o valor corresponde a cerca de 8% do salário.

Meses faltando, valores menores ou depósitos feitos todos de uma vez, muito tempo depois, são sinais de problema.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”. Quando o empregador comete uma falta grave, o artigo 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o contrato e receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º e férias proporcionais com o terço;
  • saque do FGTS com a multa de 40%;
  • guias do seguro-desemprego.

A alínea “d” do artigo 483 trata do caso em que a empresa não cumpre as obrigações do contrato, e é nela que entra a falta de depósito do FGTS.

A tese do TST de 2025

Em março de 2025, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032, fixou tese vinculante (que deve ser seguida pelos demais juízes e tribunais do trabalho) com dois pontos principais:

  1. a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é suficiente para caracterizar o descumprimento do contrato e justificar a rescisão indireta;
  2. não se exige imediatidade: o trabalhador não perde o direito só porque continuou trabalhando por um tempo depois de descobrir o problema.

Esse segundo ponto é importante, porque muitas empresas se defendiam dizendo que o empregado “aceitou” a situação ao continuar trabalhando.

Preciso sair da empresa antes de entrar com a ação?

Não necessariamente. Nos casos da alínea “d”, o § 3º do artigo 483 da CLT permite que o trabalhador continue trabalhando até a decisão do processo, se preferir. Cada estratégia tem prós e contras, e a escolha deve ser feita com orientação, para não correr o risco de a saída ser vista como abandono ou pedido de demissão.

Outras faltas da empresa que também podem gerar rescisão indireta

  • atraso frequente de salário;
  • não recolhimento do INSS;
  • exigir serviços além das forças do trabalhador ou alheios ao contrato;
  • tratamento com rigor excessivo, humilhações ou ofensas (veja o artigo sobre assédio moral no trabalho);
  • reduzir o trabalho de quem ganha por produção, diminuindo o salário.

Perguntas frequentes

A empresa depositou os atrasados depois que eu reclamei. Ainda cabe rescisão indireta?

Pode caber, dependendo do caso. O depósito tardio não apaga automaticamente a irregularidade que existiu, mas o juiz analisa as circunstâncias. Vale conversar antes de tomar qualquer decisão.

Quanto tempo de FGTS atrasado eu posso cobrar?

Em regra, é possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos. Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Em contratos antigos, com atrasos de muitos anos, a contagem pode ter particularidades, e vale analisar o caso.

Para a empresa: atrasou o FGTS, e agora?

Regularizar os depósitos o quanto antes, com os acréscimos legais, reduz o risco de rescisões indiretas e de autuações. Uma consultoria ajuda a organizar os pagamentos.

Fale com um advogado trabalhista em Rio Preto

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WhatsApp: (17) 98141-2168