FGTS não depositado: o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

Sim. Desde março de 2025, o TST tem uma tese vinculante dizendo que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é motivo suficiente para a rescisão indireta. Nesse caso, o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego.
O que é o FGTS e quanto a empresa deve depositar
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa deve depositar todo mês em uma conta na Caixa em nome do trabalhador. Pelo artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito é, em regra, de 8% da remuneração.
O trabalhador não recebe esse dinheiro no salário. Ele fica guardado e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Como consultar se o FGTS está sendo depositado
- Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre com o seu CPF e a conta gov.br.
- Abra a conta vinculada da empresa atual.
- Confira se há um depósito para cada mês trabalhado e se o valor corresponde a cerca de 8% do salário.
Meses faltando, valores menores ou depósitos feitos todos de uma vez, muito tempo depois, são sinais de problema.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”. Quando o empregador comete uma falta grave, o artigo 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o contrato e receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- 13º e férias proporcionais com o terço;
- saque do FGTS com a multa de 40%;
- guias do seguro-desemprego.
A alínea “d” do artigo 483 trata do caso em que a empresa não cumpre as obrigações do contrato, e é nela que entra a falta de depósito do FGTS.
A tese do TST de 2025
Em março de 2025, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032, fixou tese vinculante (que deve ser seguida pelos demais juízes e tribunais do trabalho) com dois pontos principais:
- a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é suficiente para caracterizar o descumprimento do contrato e justificar a rescisão indireta;
- não se exige imediatidade: o trabalhador não perde o direito só porque continuou trabalhando por um tempo depois de descobrir o problema.
Esse segundo ponto é importante, porque muitas empresas se defendiam dizendo que o empregado “aceitou” a situação ao continuar trabalhando.
Preciso sair da empresa antes de entrar com a ação?
Não necessariamente. Nos casos da alínea “d”, o § 3º do artigo 483 da CLT permite que o trabalhador continue trabalhando até a decisão do processo, se preferir. Cada estratégia tem prós e contras, e a escolha deve ser feita com orientação, para não correr o risco de a saída ser vista como abandono ou pedido de demissão.
Outras faltas da empresa que também podem gerar rescisão indireta
- atraso frequente de salário;
- não recolhimento do INSS;
- exigir serviços além das forças do trabalhador ou alheios ao contrato;
- tratamento com rigor excessivo, humilhações ou ofensas (veja o artigo sobre assédio moral no trabalho);
- reduzir o trabalho de quem ganha por produção, diminuindo o salário.
Perguntas frequentes
A empresa depositou os atrasados depois que eu reclamei. Ainda cabe rescisão indireta?
Pode caber, dependendo do caso. O depósito tardio não apaga automaticamente a irregularidade que existiu, mas o juiz analisa as circunstâncias. Vale conversar antes de tomar qualquer decisão.
Quanto tempo de FGTS atrasado eu posso cobrar?
Em regra, é possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos. Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Em contratos antigos, com atrasos de muitos anos, a contagem pode ter particularidades, e vale analisar o caso.
Para a empresa: atrasou o FGTS, e agora?
Regularizar os depósitos o quanto antes, com os acréscimos legais, reduz o risco de rescisões indiretas e de autuações. Uma consultoria ajuda a organizar os pagamentos.
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