Horas extras: o que fazer quando o cartão de ponto não mostra a jornada real

Se você trabalhava além do horário e o cartão de ponto não mostra isso, as horas extras ainda podem ser cobradas. E quando a empresa não apresenta os cartões de ponto no processo, a Justiça do Trabalho costuma considerar verdadeiro o horário informado pelo trabalhador.
Neste artigo você vai entender quanto vale a hora extra, quando o ponto é obrigatório e o que acontece quando ele não corresponde à realidade.
Quanto vale a hora extra
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada combinada no contrato. A CLT permite até duas horas extras por dia (artigo 59), e cada uma delas deve ser paga com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções coletivas preveem percentuais maiores.
Além do valor da própria hora, as horas extras feitas com frequência aumentam outros direitos: férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso-prévio.
Quando a empresa é obrigada a ter registro de ponto
Pelo artigo 74, § 2º, da CLT, a empresa com mais de 20 empregados precisa registrar os horários de entrada e saída. Pode ser ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Esse registro serve para proteger as duas partes. O trabalhador consegue provar o que fez, e a empresa consegue mostrar que pagou corretamente.
O ponto não bate com o horário real. E agora?
É comum encontrar situações como estas:
- o trabalhador batia o ponto na saída e continuava trabalhando;
- o sistema registrava sempre o mesmo horário, todos os dias, sem um minuto de diferença;
- o intervalo de almoço aparecia completo no ponto, mas na prática era cortado;
- o chefe pedia para chegar mais cedo, antes de liberar o registro.
Nesses casos, os cartões de ponto podem ser contestados na Justiça. Testemunhas, mensagens de WhatsApp com ordens fora do horário, e-mails enviados tarde da noite e registros de acesso ao sistema ajudam a mostrar a jornada real.
E se a empresa não apresentar os cartões?
Quando a empresa é obrigada a controlar o ponto e não apresenta os registros no processo, a Súmula 338 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) diz que se presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador na ação. Essa presunção pode ser derrubada por outras provas, mas o ônus de provar o contrário passa a ser da empresa.
Um ponto que gera dúvida: e se a empresa apresentar os cartões só de uma parte do contrato?
No julgamento do RR 0000874-39.2016.5.05.0008, publicado em 2024, o TST decidiu que, nesse caso, não se deve usar automaticamente a média dos meses que têm registro para preencher os meses sem registro. Em regra, para o período sem cartões, vale a jornada informada pelo trabalhador na petição inicial (o pedido que abre o processo), conforme a Súmula 338.
Em outras palavras: se faltam cartões de alguns meses, a empresa não pode simplesmente dizer que eles eram iguais aos outros.
O que fazer se você fazia horas extras sem receber
- Anote o seu horário real, de preferência com datas. Uma agenda ou anotações no celular já ajudam.
- Guarde mensagens e e-mails que mostrem trabalho fora do horário.
- Pense em quem pode ser testemunha: colegas que viam você chegar cedo ou sair tarde.
- Separe os holerites, para conferir o que foi pago.
- Fique atento ao prazo: depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
Perguntas frequentes
Posso cobrar horas extras se ainda estou trabalhando na empresa?
Pode. A ação pode ser proposta durante o contrato. Muita gente prefere esperar a saída, mas é importante lembrar que, a cada mês que passa, um mês antigo fica fora dos 5 anos que podem ser cobrados.
Trabalho em empresa pequena, sem ponto. Perdi o direito?
Não. Sem registro de ponto, a prova da jornada é feita por testemunhas, mensagens e outros documentos. A diferença é que a empresa pequena não tem a obrigação legal de manter o registro.
Banco de horas mal feito também gera hora extra?
Pode gerar. Se o banco de horas não segue as regras da lei ou do acordo coletivo, as horas acumuladas podem ser cobradas como extras.
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