Justa causa: a empresa precisa provar a falta grave

A justa causa é a punição mais grave que existe no contrato de trabalho, e por isso quem tem que provar a falta é a empresa. Se ela não conseguir demonstrar o que aconteceu, ou se a punição for exagerada para o que o trabalhador fez, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa e mandar pagar as verbas de uma demissão comum.
O que o trabalhador perde com a justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se tiver. Ele deixa de receber:
- aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com o terço;
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Por isso a diferença em dinheiro entre uma justa causa e uma demissão sem justa causa costuma ser grande.
Quais faltas podem gerar justa causa
O artigo 482 da CLT lista as situações. Entre as mais comuns estão:
- improbidade: desonestidade, como furto ou fraude;
- desídia: desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes;
- insubordinação: recusar uma ordem direta e legítima do chefe;
- indisciplina: descumprir regras gerais da empresa;
- abandono de emprego: faltar por longo período sem justificativa e sem intenção de voltar;
- violação de segredo da empresa.
A empresa precisa provar, e com provas fortes
Não basta a empresa dizer que houve uma dessas faltas. Ela precisa demonstrar que o fato realmente aconteceu e que foi grave o suficiente para encerrar o contrato.
No julgamento do AIRR 10139-35.2019.5.03.0099, a 3ª Turma do TST reafirmou que a justa causa exige prova robusta e deve respeitar alguns critérios:
- proporcionalidade: a punição precisa ser compatível com a falta. Um atraso isolado não justifica demissão por justa causa;
- gravidade: a conduta precisa quebrar a confiança entre as partes;
- atualidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta. Se espera meses, entende-se que ela perdoou;
- relação entre a conduta e a punição: o motivo informado precisa ser o mesmo que levou à demissão.
Também é comum a Justiça considerar se a empresa usou punições mais leves antes, como advertência e suspensão, principalmente nos casos de atrasos e faltas.
Situações em que a justa causa costuma cair
- a empresa não tem documento, testemunha ou registro que comprove a falta;
- o trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo fato (por exemplo, suspenso e depois demitido pela mesma falta);
- a demissão aconteceu muito tempo depois do fato;
- a falta era leve e o trabalhador nunca tinha recebido advertência;
- o “abandono de emprego” ocorreu durante um afastamento por doença.
O que você recebe se a justa causa for revertida
Se a Justiça anular a justa causa, a demissão passa a ser tratada como sem justa causa. O trabalhador recebe aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, a liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego, ou uma indenização no lugar dele.
Em alguns casos, quando a acusação foi ofensiva ou exposta para outras pessoas, também pode haver pedido de indenização por dano moral.
O que fazer depois de receber a justa causa
- Não assine nada com que você não concorda. Se for obrigado a assinar, escreva “recebi, mas não concordo”.
- Peça o documento com o motivo da demissão.
- Guarde advertências, mensagens e e-mails relacionados ao caso.
- Anote nomes de colegas que presenciaram os fatos.
- Procure orientação logo. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída.
Perguntas frequentes
A empresa pode dar justa causa sem advertência antes?
Pode, quando a falta é muito grave, como um furto. Para faltas leves e repetidas, como atrasos, a Justiça costuma exigir que a empresa tenha punido de forma gradual antes.
Faltei alguns dias. Isso é abandono de emprego?
Em geral, o abandono de emprego é reconhecido após cerca de 30 dias de faltas sem justificativa, junto com sinais de que o trabalhador não pretendia voltar. Poucas faltas não bastam.
Para a empresa: como aplicar a justa causa com segurança?
Documente a falta, aplique a punição logo depois de tomar conhecimento, respeite a proporcionalidade e mantenha o histórico de advertências. Na dúvida, vale uma consultoria antes de demitir.
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