Adicional de insalubridade: por que a perícia decide o caso

Para receber o adicional de insalubridade na Justiça, em regra é obrigatória uma perícia técnica: um especialista nomeado pelo juiz vai ao local de trabalho (ou analisa as condições dele) e verifica se havia exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos. Por isso, a perícia costuma ser a etapa que mais pesa no resultado.
O que é insalubridade
O artigo 189 da CLT considera insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. A análise leva em conta o tipo de agente, a intensidade e o tempo de exposição.
Os agentes mais comuns são:
- ruído acima do limite;
- calor excessivo;
- produtos químicos, como solventes, óleos e produtos de limpeza pesada;
- agentes biológicos, como em hospitais, coleta de lixo e limpeza de banheiros de uso coletivo;
- frio, como em câmaras frias de frigoríficos.
Para gerar o adicional, o agente precisa estar previsto nas normas do Ministério do Trabalho (principalmente a NR-15) e a exposição precisa ultrapassar os limites fixados ali. O fato de o serviço ser pesado ou desagradável, por si só, não basta.
Quanto vale o adicional
O adicional tem três graus:
- mínimo: 10%;
- médio: 20%;
- máximo: 40%.
Em regra, o percentual é calculado sobre o salário mínimo. O valor também reflete em férias, 13º, FGTS e aviso-prévio.
Por que a perícia é obrigatória
O artigo 195 da CLT determina que a insalubridade seja caracterizada por perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho.
Em decisão publicada em setembro de 2025, no julgamento do RR 0000516-48.2023.5.05.0002, o Tribunal Pleno do TST reafirmou essa obrigatoriedade. Outros meios de prova só são admitidos quando a perícia não pode ser realizada, por exemplo quando a empresa fechou ou o local de trabalho deixou de existir.
Como funciona a perícia na prática
- O juiz nomeia um perito de confiança do juízo.
- Trabalhador e empresa podem indicar assistentes técnicos e fazer perguntas ao perito (os chamados quesitos).
- O perito marca uma visita ao local de trabalho, avisando as partes.
- Na visita, ele observa o ambiente, ouve o trabalhador e a empresa e analisa documentos.
- Depois, apresenta um laudo dizendo se havia insalubridade e em qual grau.
- As partes podem contestar o laudo antes da decisão do juiz.
Como se preparar para a perícia
- Compareça à visita e explique com detalhes a sua rotina: o que fazia, com quais produtos, por quanto tempo.
- Conte sobre os EPIs (equipamentos de proteção): se eram entregues, se eram trocados com frequência, se havia treinamento e fiscalização do uso. O simples fornecimento de EPI não elimina a insalubridade se ele não neutralizava o agente.
- Diga se o ambiente mudou. Se a empresa trocou máquinas, reformou o setor ou mudou produtos depois da sua saída, informe isso ao perito.
- Leve colegas como testemunha, se possível, para confirmar as condições da época.
Casos comuns em Rio Preto e região
Na nossa região aparecem com frequência pedidos de insalubridade de trabalhadores de frigoríficos, hospitais e clínicas, indústrias, usinas e empresas de limpeza. Um caso bastante conhecido é o da limpeza de banheiros de grande circulação, que explicamos no artigo sobre insalubridade na limpeza de banheiro.
Perguntas frequentes
A empresa me dava EPI. Ainda tenho direito?
Pode ter. O que importa é se o EPI eliminava ou reduzia a exposição abaixo do limite. EPI vencido, inadequado ou usado sem fiscalização não afasta o adicional.
Já saí da empresa. A perícia ainda é possível?
Sim. O perito visita o setor em que você trabalhava, ou um parecido. Se o local não existe mais, o juiz pode aceitar outras provas.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Hoje, em regra, o trabalhador precisa escolher um dos dois adicionais, o que for mais vantajoso.
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