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Aviso-prévio proporcional: quantos dias você tem direito

Por João Henrique Hulsen do Nascimento · OAB/SP 332.642
Publicado em 5 de novembro de 2026

Capa do artigo sobre aviso-prévio proporcional

O aviso-prévio tem no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias. E esses dias a mais são um direito do trabalhador: a empresa não pode exigir que você trabalhe além dos 30 dias.

O que é o aviso-prévio

O aviso-prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Quando a empresa demite sem justa causa, ela pode:

  • pedir que você trabalhe durante o aviso (aviso trabalhado); ou
  • dispensar você de trabalhar e pagar os dias (aviso indenizado).

No aviso trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos no final do período, sem desconto no salário. A ideia é ter tempo para procurar outro emprego.

Como calcular o aviso-prévio proporcional

A regra está na Lei nº 12.506/2011:

  • até 1 ano de empresa: 30 dias;
  • a cada ano completo: mais 3 dias;
  • limite: 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
Tempo de empresa Dias de aviso-prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
5 anos completos 45 dias
10 anos completos 60 dias
20 anos ou mais 90 dias

O período do aviso, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço. Isso pode completar mais um mês para o cálculo de férias e 13º.

A empresa pode exigir que eu trabalhe os dias a mais?

Não. No julgamento do RR 0002175-10.2014.5.03.0020, publicado em 2023, o TST reafirmou que a proporcionalidade acima de 30 dias é direito exclusivo do empregado.

Na prática:

  • a empresa pode pedir que você trabalhe no máximo 30 dias;
  • os dias que passarem disso devem ser pagos como indenização;
  • quando é o trabalhador quem pede demissão, ele deve cumprir ou indenizar apenas 30 dias, sem a proporcionalidade.

Horas extras entram no valor do aviso

O mesmo julgamento reconheceu que as horas extras habituais devem fazer parte do cálculo do aviso-prévio, inclusive quando ele é trabalhado.

Ou seja: se você fazia horas extras com frequência, o valor do aviso não pode ser calculado só sobre o salário-base. O mesmo vale, em geral, para outras parcelas pagas com habitualidade, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade.

Erros mais comuns na rescisão

  • pagar só 30 dias para quem tinha vários anos de empresa;
  • exigir que o trabalhador cumpra os dias da proporcionalidade;
  • calcular o aviso sem as horas extras e adicionais habituais;
  • não reduzir a jornada durante o aviso trabalhado;
  • esquecer de projetar o aviso no cálculo de férias e 13º.

Se você identificar algum desses erros no seu termo de rescisão, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 2 anos depois da saída. Para entender os outros valores da rescisão, veja também o artigo sobre justa causa e as verbas que o trabalhador perde.

Perguntas frequentes

Trabalhei 4 anos e 11 meses. Tenho direito a quantos dias?

Contam apenas os anos completos. Nesse caso, são 4 anos completos: 30 + 12 = 42 dias. Mas, como o aviso conta como tempo de serviço, vale conferir se a projeção não completa o 5º ano.

Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, preciso cumprir até o fim?

Na demissão sem justa causa, se você comprovar que conseguiu outro emprego, a empresa costuma liberar o restante do aviso sem pagamento dos dias não trabalhados. Vale verificar o que diz a convenção coletiva da sua categoria.

O aviso-prévio indenizado tem FGTS?

Sim. Incide FGTS sobre o aviso-prévio, inclusive quando ele é indenizado.

Fale com um advogado trabalhista em Rio Preto

Quer saber se o seu aviso-prévio e as outras verbas da rescisão foram pagos corretamente? O escritório J. Hulsen Advogados confere o cálculo para você. A avaliação do seu caso é gratuita. Atendemos em São José do Rio Preto e região.

WhatsApp: (17) 98141-2168