Aviso-prévio proporcional: quantos dias você tem direito

O aviso-prévio tem no mínimo 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias. E esses dias a mais são um direito do trabalhador: a empresa não pode exigir que você trabalhe além dos 30 dias.
O que é o aviso-prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Quando a empresa demite sem justa causa, ela pode:
- pedir que você trabalhe durante o aviso (aviso trabalhado); ou
- dispensar você de trabalhar e pagar os dias (aviso indenizado).
No aviso trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos no final do período, sem desconto no salário. A ideia é ter tempo para procurar outro emprego.
Como calcular o aviso-prévio proporcional
A regra está na Lei nº 12.506/2011:
- até 1 ano de empresa: 30 dias;
- a cada ano completo: mais 3 dias;
- limite: 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
| Tempo de empresa | Dias de aviso-prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
O período do aviso, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço. Isso pode completar mais um mês para o cálculo de férias e 13º.
A empresa pode exigir que eu trabalhe os dias a mais?
Não. No julgamento do RR 0002175-10.2014.5.03.0020, publicado em 2023, o TST reafirmou que a proporcionalidade acima de 30 dias é direito exclusivo do empregado.
Na prática:
- a empresa pode pedir que você trabalhe no máximo 30 dias;
- os dias que passarem disso devem ser pagos como indenização;
- quando é o trabalhador quem pede demissão, ele deve cumprir ou indenizar apenas 30 dias, sem a proporcionalidade.
Horas extras entram no valor do aviso
O mesmo julgamento reconheceu que as horas extras habituais devem fazer parte do cálculo do aviso-prévio, inclusive quando ele é trabalhado.
Ou seja: se você fazia horas extras com frequência, o valor do aviso não pode ser calculado só sobre o salário-base. O mesmo vale, em geral, para outras parcelas pagas com habitualidade, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade.
Erros mais comuns na rescisão
- pagar só 30 dias para quem tinha vários anos de empresa;
- exigir que o trabalhador cumpra os dias da proporcionalidade;
- calcular o aviso sem as horas extras e adicionais habituais;
- não reduzir a jornada durante o aviso trabalhado;
- esquecer de projetar o aviso no cálculo de férias e 13º.
Se você identificar algum desses erros no seu termo de rescisão, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 2 anos depois da saída. Para entender os outros valores da rescisão, veja também o artigo sobre justa causa e as verbas que o trabalhador perde.
Perguntas frequentes
Trabalhei 4 anos e 11 meses. Tenho direito a quantos dias?
Contam apenas os anos completos. Nesse caso, são 4 anos completos: 30 + 12 = 42 dias. Mas, como o aviso conta como tempo de serviço, vale conferir se a projeção não completa o 5º ano.
Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, preciso cumprir até o fim?
Na demissão sem justa causa, se você comprovar que conseguiu outro emprego, a empresa costuma liberar o restante do aviso sem pagamento dos dias não trabalhados. Vale verificar o que diz a convenção coletiva da sua categoria.
O aviso-prévio indenizado tem FGTS?
Sim. Incide FGTS sobre o aviso-prévio, inclusive quando ele é indenizado.
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